A autorização de trabalho fora da UE/EFTA

Para um cidadão de um país fora da UE/EFTA, é o empregador que pede a autorização. O processo tem de convencer duas autoridades: o cantão e, depois, o SEM.

As condições

  • Quadros, especialistas ou pessoas qualificadas, em geral com um diploma e vários anos de experiência.
  • Prioridade aos trabalhadores da Suíça e da UE/EFTA: o empregador tem de provar as suas pesquisas.
  • Salário e condições habituais para a região e o setor.
  • Contingentes 2026: 4500 autorizações B e 4000 autorizações L, mais 2100 B e 1400 L para o Reino Unido.

O procedimento

No cantão de Vaud, o empregador entrega o formulário 1350 em 3 exemplares no serviço de estrangeiros da comuna da sede, com uma carta de motivação, o CV, as provas de pesquisa e o contrato; a análise custa CHF 400. Em Genebra, o pedido vai para o OCPM (serviço cantonal da população e das migrações) e o OCIRT (inspeção cantonal do trabalho) controla as condições de trabalho. Após o acordo cantonal, o SEM aprova e depois é emitido o visto.

O nosso pacote

CHF 1’490: carta de motivação, processo de pesquisas, CV e diplomas traduzidos, formulários, acompanhamento até à aprovação do SEM. Tanto para o empregador como para o futuro trabalhador.

Fontes: SEM, Conselho Federal, contingentes 2026.

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Em menos de um minuto: a sua autorização, os seus prazos e quando poderá pedir a autorização C.

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