Mudar de cantão, de empregador ou de estatuto

A sua autorização está ligada a um cantão e, por vezes, a um empregador. Antes de mudar de casa ou de emprego, verifique o que precisa de pedir.

Mudar de cantão

É necessária uma autorização do novo cantão. Os titulares de uma autorização C ou de uma autorização B UE/EFTA obtêm-na, em princípio, facilmente; para uma autorização B fora da UE, o novo cantão analisa o pedido. Comunique a sua saída à antiga comuna e a sua chegada à nova no prazo de 14 dias.

Mudar de empregador

Livre para titulares de uma autorização C e cidadãos UE/EFTA. Para uma autorização B ou L fora da UE ligada a um posto de trabalho, a mudança tem, em geral, de ser autorizada.

Da autorização L para a autorização B

Com um novo contrato de pelo menos um ano ou sem termo, uma autorização L UE/EFTA pode ser substituída por uma autorização B.

O nosso pacote

CHF 290: pedido ao novo cantão, mudança de emprego ou de estatuto, acompanhamento até à decisão.

Comece pelo teste gratuito

Em menos de um minuto: a sua autorização, os seus prazos e quando poderá pedir a autorização C.

Fazer o teste gratuito +41 21 505 01 20