É cidadão da UE ou da EFTA
Graças ao Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas, tem direito a uma autorização se trabalhar, criar a sua atividade ou dispuser de meios suficientes.
- Por conta de outrem
- Autorização B de 5 anos (contrato de um ano ou mais), L para 3 a 12 meses
- Procura de emprego
- 3 meses sem autorização, depois curta duração até um ano com meios suficientes
- Autorização C
- Após 5 anos para a UE-15 e a EFTA, 10 anos para os outros países da UE
- Croácia
- Sem contingentes em 2026; o período transitório termina a 31.12.2026
Os nossos serviços para si
Primeira autorização desde CHF 390, autorização C, reagrupamento familiar, autorização G.
Fontes: SEM, Conselho Federal, Croácia.