As autorizações suíças, letra a letra

Cada autorização tem uma letra. Ela determina quanto tempo pode ficar, se pode trabalhar e mudar de emprego, e quando pode evoluir para outra autorização.

As autorizações mais comuns

  • L, autorização de curta duração: em geral menos de um ano. UE/EFTA: a duração do contrato, até 12 meses.
  • B, autorização de residência: UE/EFTA 5 anos renováveis; fora da UE, renovada em geral todos os anos.
  • C, autorização de estabelecimento: duração ilimitada, sem condições. Veja a autorização C.
  • G, autorização de fronteiriço: domicílio num país vizinho, regresso pelo menos semanal. Veja a autorização G.

As outras autorizações

  • Ci: cônjuges e filhos de funcionários de organizações internacionais e de representações estrangeiras que exercem uma atividade lucrativa.
  • N: requerentes de asilo durante o procedimento.
  • F: estrangeiros admitidos provisoriamente.
  • S: pessoas que necessitam de proteção, por exemplo as que fugiram da Ucrânia.

As autorizações N, F e S seguem procedimentos específicos: encaminhamo-lo para os serviços especializados.

Fonte: SEM.

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Em menos de um minuto: a sua autorização, os seus prazos e quando poderá pedir a autorização C.

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